STJ DISCUTIRÁ, SOB RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, O CREDITAMENTO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS PRÓPRIO NAS AQUISIÇÕES.

STJ vai definir, sob o regime de recursos repetitivos, se é possível tomar crédito de PIS/COFINS não cumulativo sobre o valor do ICMS próprio incidente nas aquisições, com base no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, na redação dada pel

Publicado em 07 de Julho de 2025 às 09:57

STJ vai definir, sob o regime de recursos repetitivos, se é possível tomar crédito de PIS/COFINS não cumulativo sobre o valor do ICMS próprio incidente nas aquisições, com base no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, na redação dada pela Lei 14.592/2023.

???? Contexto

a) A Lei 14.592/2023 (originada da MP 1.159/2023) vedou o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de bens e serviços.

b) A empresa recorrente (CIL - Comércio de Informática) alegou que essa mudança seria inconstitucional por violar a sistemática da não-cumulatividade.

c) A Fazenda Nacional argumenta que não é possível tomar crédito de valor (ICMS) que não compõe a base de cálculo do tributo (PIS/COFINS).

?? Decisão do STJ

a) O recurso foi afetado ao rito repetitivo para uniformizar o entendimento nacional.

b) Todos os processos sobre o tema estão suspensos até o julgamento final do tema (em todas as instâncias e inclusive nos juizados especiais).

c) A matéria é considerada infraconstitucional, portanto de competência do STJ (e não do STF).

? Importante

a) Não se trata de ICMS-ST: o julgamento trata exclusivamente do ICMS próprio nas aquisições.

Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.