REFORMA TRIBUTÁRIA Lei Complementar. Derrubada de Veto
O Congresso Nacional derruba, parcialmente, veto presidencial e altera as regras relativas à sujeição passiva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Publicado em 03 de Julho de 2025 às 16:22
REFORMA TRIBUTÁRIA
Lei Complementar. Derrubada de Veto
O Congresso Nacional derruba, parcialmente, veto presidencial e altera as regras relativas à sujeição passiva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Lei Complementar. Derrubada de Veto
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 02.07.2025, partes anteriormente vetadas da Lei Complementar n° 214/2025, promulgadas pelo Congresso Nacional.
Com isso, a partir desta data, os Fundos Patrimoniais instituídos pela Lei n° 13.800/2019, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) passam a ser considerados não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), desde que observadas as condições estabelecidas no artigo 26 da referida Lei.